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  • Dr. João Marcus

Aviso prévio


A Consolidação das leis do Trabalho (CLT) garante, tanto ao empregador quanto ao empregado, o direito de quebrar o vínculo de trabalho a qualquer momento, art. 487, porém, deve ser avisado com antecedência mínima.


Com a publicação da Lei 12.506/2011, foi criado o aviso prévio proporcional para quem tem ao menos um ano completo de contrato.


O que é aviso prévio?

O Aviso prévio é a comunicação por escrito em que uma das partes informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo.


Quais são os tipos de aviso prévio?

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado


, ou seja, a partir da data em que for informada a demissão, o empregado pode cumprir o aviso trabalhando (aviso trabalhado) ou em casa (aviso indenizado).


O que está incluído no aviso prévio?

O mês de aviso prévio equivale ao valor da última remuneração do empregado que inclui:

- Salário

- Gratificação de função, se houver

- Comissões pagas pelo empregador

- Horas extras habituais

- Adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade, se houver

Gorjetas e comissões pagas por terceiros não incidem no cálculo do aviso prévio.


No aviso indenizado, são pagos os meses e dias proporcionalmente ao valor dessa última remuneração.


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