![](https://static.wixstatic.com/media/91d6abbba1a34d34a4c561d9c5d83045.jpg/v1/fill/w_147,h_98,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/91d6abbba1a34d34a4c561d9c5d83045.jpg)
A Consolidação das leis do Trabalho (CLT) garante, tanto ao empregador quanto ao empregado, o direito de quebrar o vínculo de trabalho a qualquer momento, art. 487, porém, deve ser avisado com antecedência mínima.
Com a publicação da Lei 12.506/2011, foi criado o aviso prévio proporcional para quem tem ao menos um ano completo de contrato.
O que é aviso prévio?
O Aviso prévio é a comunicação por escrito em que uma das partes informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo.
Quais são os tipos de aviso prévio?
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado
, ou seja, a partir da data em que for informada a demissão, o empregado pode cumprir o aviso trabalhando (aviso trabalhado) ou em casa (aviso indenizado).
O que está incluído no aviso prévio?
O mês de aviso prévio equivale ao valor da última remuneração do empregado que inclui:
- Salário
- Gratificação de função, se houver
- Comissões pagas pelo empregador
- Horas extras habituais
- Adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade, se houver
Gorjetas e comissões pagas por terceiros não incidem no cálculo do aviso prévio.
No aviso indenizado, são pagos os meses e dias proporcionalmente ao valor dessa última remuneração.