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O STF (Supremo Tribunal Federal) já marcou para o dia 13 de maio de 2021, a sessão que pode definir a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e que pode beneficiar milhões de pessoas.
O trabalhador registrado em Carteira entre 1999 até 2013 pode ter direito à revisão, ou seja, caso você tenha trabalhado entre os anos de 1999 à 2013 e teve depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada, pode ter direito a correção de todos esses valores. Isso vale para o dinheiro que está depositado e para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período.
Portanto, os ministros da Corte irão definir se a correção do FGTS será de acordo com a inflação ou se será mantida a regra vigente no país, que garante a atualização dos valores pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano.
A aplicação da TR (Taxa Referencial) para corrigir o fundo foi definida em 1991, mas está gerando prejuízos a quem trabalha com carteira assinada. Isso acontece devido ao índice ficar zerado, o que faz com que os trabalhadores tenham somente 3% de correção ao ano, com períodos de perda para a inflação.
Posso solicitar a correção do saldo da minha Conta do FGTS?
São duas situações:
Você pode ajuizar a ação judicial para a Correção do FGTS. Se for até 60 salários-mínimos não há custas. Por outro lado, se o valor da sua Correção do FGTS for acima deste parâmetro, terá custa judiciais, que corresponde a 1% do valor do pedido.
No julgamento do STF pode ocorrer as seguintes hipóteses:
O Supremo pode definir que a TR é inconstitucional e que todos aqueles que se enquadrarem nos requisitos terão direito a Correção do FGTS;
O STF pode modular o julgamento, ou seja, decidir que a referida correção irá valer apenas para um determinado período, ou apenas para quem já tenha ação tramitando na justiça, ou ainda que o novo índice venha a ser aplicado nas Contas do FGTS somente a partir da data do julgamento no Supremo;
E ainda existe a possibilidade de julgar a TR Constitucional e manter esse índice de correção do FGTS. Que nessa hipótese impossibilita o ajuizamento da Ação de Correção do FGTS.
Documentos necessários
RG/CPF ou CNH.
Comprovante de residência.
Carteira de Trabalho.
Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da Caixa Econômica Federal).
Deseja solicitar a correção do seu FGTS? Entre em contato conosco.
A solicitação deve ser feita até o dia 11/05/2021.